Benefícios Fiscais aos Novos Residentes
Os novos residentes, ou seja, os que não tenham aqui residido em qualquer dos cinco anos anteriores, podem aceder a um estatuto fiscal que lhe confere benefícios em sede de IRS por um período de dez anos.
Destes, existem dois tipos de novos residentes que podem auferir benefícios extra:
Os novos residentes em território português a quem sejam pagas pensões no estrangeiro, (rendimentos da categoria H), na parte em que as mesmas, quando tenham origem em contribuições, não tenham gerado uma dedução para efeitos do n.º 2 do artigo 25.º, estão isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, desde que se verifique qualquer das condições seguintes:
Os rendimentos líquidos das categorias A (rendimentos do trabalho por conta de outrem) e B (rendimentos do trabalho por conta própria) auferidos por profissionais de alto valor acrescentado que fixem residência em Portugal são tributados à taxa de 20 %. Os novos residentes estão isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento relativamente a rendimentos obtidos no estrangeiro, desde que: